O Sindicato dos Empregados no Comércio de Itapeva (Sincomerciários) conquistou na segunda-feira (13) o reajuste salarial de 10,42% para os comerciários de Itararé, Taquarituba, Itaporanga e região. As Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs), que abrangem esses e mais cinco municípios – Bom Sucesso de Itararé, Barão de Antonina, Coronel Macedo, Riversul e Taguaí (SP) – foram assinadas junto ao Sincomércio de Itararé. Segundo a instituição, o reajuste é a partir da competência de dezembro de 2021, paga até o quinto dia útil de janeiro. Contudo, as empresas poderão efetuá-lo de forma gradativa. Além do reajuste, um abono deverá ser pago aos comerciários. A quantidade de parcelas do abono depende da forma de reajuste adotado pela empresa: 1ª opção (reajuste em uma única vez) Empresas que optarem pelo reajuste sem o fracionamento, deverão: – Efetuar o reajuste de 10,42% no pagamento referente a dezembro/21; – Pagar 3 parcelas do abono, a partir da folha de janeiro/2022. 2ª opção (reajuste de forma gradativa) As empresas que optarem em efetuar o reajuste de forma fracionada, deverão: – Efetuar reajuste de 5,42%, a partir da competência de dezembro de 2021; – Pagar 5 parcelas do abono, a partir da folha de janeiro de 2022; – Complementar o reajuste salarial, integrando os 10,42%, na folha de março de 2022. “Em ambas as situações não há pagamento de diferenças salariais, as quais estão sendo indenizadas com o abono”, enfatiza a instituição. Valor do abono excepcional De acordo com o Sincomerciários, o abono excepcional (obrigatório nos casos citados acima) foi calculado visando indenizar os trabalhadores pelas perdas salariais, desde a data base da categoria (set/2021) até a data do reajuste integral. O valor é proporcional a faixa salarial, conforme tabela abaixo: Faixa salarial em 01/12/2021 Valor de cada competência Até R$ 1.500,00 R$ 150,00 De R$ 1.500,01 até R$ 2.000,00 R$ 200,00 De R$ 2.000,01 até R$ 2.500,00 R$ 250,00 De R$ 2.500,01 até R$ 3.000,00 R$ 300,00 De R$ 3.000,01 até R$ 3.500,00 R$ 350,00 De R$ 3.500,01 até R$ 4.000,00 R$ 400,00 De R$ 4.000,01 até R$ 4.500,00 R$ 450,00 A partir de R$ 4.500,01 R$ 500,00 “Por se tratar de abono indenizatório, não há incidências de INSS e FGTS e não integra no salário para fins de 13º salário e férias”, explica. A instituição enaltece que a quantidade de parcelas do abono também pode sofrer alterações para empresas que já anteciparam o reajuste salarial. Confira como fica cada situação: – As empresas que concederam a antecipação parcial entre 5% e 10,41%, devem complementar o reajuste da forma gradativa ou integral e ficará isenta do pagamento da última parcela do abono. – As empresas que concederam o reajuste integral de 10,42%, ou mais, em setembro de 2021, não precisam fazer novo reajuste e nem pagar o abono. – As empresas que concederam a antecipação parcial menor do que 5%, devem complementar o reajuste da forma gradativa ou integral e pagar todas as parcelas devidas do abono. Comerciários registrados após 31 de agosto de 2021 O sindicato esclarece que os comerciários registrados entre 1º de setembro e novembro de 2021, com salário inferior ao novo piso salarial, devem ter o salário reajustado ao piso, de forma gradativa ou em reajuste único, observando a mesma regra de pagamento de abonos especificados para os demais empregados. Já os comerciários registrados após 01/09/2021, com salário superior o novo piso salarial especificado na CCT para 01/03/2022, não estão abrangidos pelo reajuste e recebimento de abono. Comerciários desligados após 31 de agosto de 2021 Conforme o Sincomerciários, os ex-funcionários, desligados da empresa entre 01/09/2021 e 30/11/2021, sem o reajuste integral de 10,42%, devem receber, do ex-empregador, o valor de duas parcelas do abono, que deve ser paga até o dia 10/01/2022. Já os ex-funcionários, desligados da empresa entre 01/09/2021 e 30/11/2021, com o reajuste integral de 10,42%, ou mais, não têm direito ao recebimento do reajuste salarial da CCT 2021/2022 e nem do abono. “Comerciários desligados da empresa a partir de 01/12/2021 devem receber a rescisão com o salário já reajustado integralmente e o abono relativo ao mês da saída (considerando a projeção do aviso prévio)”, enfatiza o sindicato. Salários maiores De acordo com o sindicato, é permitida a livre negociação de reajuste salarial entre empregador e empregado para os funcionários que se enquadrarem nas hipóteses previstas no artigo 444, § único da CLT (empregado portador de diploma de nível superior e que receba salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social) “Empregados admitidos após 16/09/2020, com salário superior ao piso salarial, podem ter o reajuste proporcional conforme tabela exposta na cláusula 5ª da CCT. O pagamento do abono deve ser mantido”, detalha a instituição. Pisos salariais Os pisos salariais, salienta o sindicato, foram definidos com as mesmas regras dos reajustes salariais, com arredondamentos a maior. “Dessa forma, temos duas tabelas, uma para o período entre dezembro/2021 a fevereiro/2022 e outra, com o reajuste integral, a vigorar a partir de 01/03/2022. Devendo ser seguida a mesma regra de pagamento de abono, já citadas”, evidencia o Sincomerciários. Demais cláusulas Segundo o sindicato, outras cláusulas tiveram alterações significativas em relação a CCT anterior como a de “Movimentador financeiro – auxílio monetário” com alteração nas regras e valores de quebra de caixa e gratificação de função; a cláusula de horário de trabalho da região de Itaporanga; a opção de controle alternativo de jornada de trabalho; e inclusão de “tutor legal” na cláusula de abono de falta a mãe comerciária. A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) na íntegra pode ser acessada pela página www.sincomerciarios.org.br/cct. ***…